OPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade dePRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 30 de novembro de 2022, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Araranguá,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiçaque integram a Comarca de Araranguá são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Família e na área das Sucessões, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; na área da Infância e da Juventude; na área da Cidadania e Direitos Fundamentais; na área dos Registros Públicos; atuar, com exclusividade, nos procedimentos de Habilitação de Casamento; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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2ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Família e na área das Sucessões, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; na área Cível Comum; na área de Falências e Recuperações Judicias; na área da Moralidade Administrativa; na área da Ordem Tributária; na área da Fazenda Pública; na área do Controle de Constitucionalidade; na área da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; na área do Consumidor; na área da Tutela Difusa da Segurança Pública; na área do Controle Externo da Atividade Policial; atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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3ª Promotoria de Justiça
| Atuar na área Criminal Comum, perante a 2ª Vara Criminal; atuar na área da Execução Penal, com exclusividade nos feitos relativos ais regimes fechado e semiaberto.
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4ª Promotoria de Justiça
| Atuar na área Criminal Comum, perante a 1ª Vara Criminal; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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5ª Promotoria de Justiça
| Atuar na área Criminal Comum, com exclusividade nas infrações penais de menor potencial ofensivo; na área do Meio Ambiente; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, com exclusividade, na execução das penas de multa e nos feitos relativos ao regime aberto.
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Art. 2º Fica revogado o Ato n. 404/2020/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor em 7 de dezembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 2 de dezembro de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça