Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça,
CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo n. 2022/004317,
RESOLVE:
Art. 1º O cargo do quadro de provimento efetivo do Ministério Público presente no Anexo I deste Ato fica redistribuído entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O Anexo I do Ato n. 385/2013/PGJ passa a constar com as alterações apresentadas no Anexo I do presente Ato.
Art. 3º O servidor ocupante do cargo redistribuído será relotado para o órgão de destino de seu cargo.
Art. 4º Este Ato entra em vigor a contar de 6 de junho de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de maio de 2022.
[assinado digitalmente]
GLADYS AFONSO
Procuradora-Geral de Justiça, e.e.
ANEXO I
ATO N. 405/2022/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||
DE |
PARA |
||
29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DA CAPITAL |
SECRETARIA EXECUTIVA DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA E DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
||
Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Técnico do Ministério Público |
1 |
Técnico do Ministério Público |
1 |