Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso
XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019
que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o
Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos
do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos
que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do
Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo
de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no
interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO os autos do
Procedimento Administrativo n. 2022/004317,
RESOLVE:
Art. 1º O cargo do quadro de
provimento efetivo do Ministério Público presente no Anexo I deste Ato fica
redistribuído entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O Anexo I do Ato n.
385/2013/PGJ passa a constar com as alterações apresentadas no Anexo I do
presente Ato.
Art. 3º
Este Ato entra em vigor a contar de 18 de maio de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de maio de
2022.
[assinado digitalmente]
GLADYS AFONSO
Procuradora-Geral
de Justiça, e.e.
ANEXO I
ATO N. 406/2022/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||
DE |
PARA |
||
GERÊNCIA DE TRANSPORTES |
GERÊNCIA DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FUNCIONAIS |
||
Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Auxiliar
do Ministério Público |
1 |
Auxiliar
do Ministério Público |
1 |