Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo n. 2022/015153,
RESOLVE:
Art. 1º Os cargos do quadro de provimento efetivo do Ministério Público presentes no Anexo I deste Ato ficam redistribuídos entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O Anexo I do Ato n. 385/2013/PGJ passa a constar com as alterações apresentadas no Anexo I do presente Ato.
Art. 3º Os servidores ocupantes dos cargos redistribuídos serão relotados para os órgãos de destino de seus respectivos cargos.
Art. 4º Este Ato entra em vigor a contar de 15 de agosto de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de agosto de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I
ATO N. 656/2022/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||
DE |
PARA |
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ASSESSORIA JURÍDICA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS |
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Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Técnico do Ministério Público |
1 |
Técnico do Ministério Público |
1 |
DE |
PARA |
||
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS |
|
COORDENADORIA ESTADUAL DO GRUPO ESPECIAL ANTICORRUPÇÃO |
|
Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Técnico do Ministério Público |
1 |
Técnico do Ministério Público |
1 |