Detalhe
Redistribui cargo de
provimento efetivo na estrutura de apoio técnico e administrativo do Ministério
Público.
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19,
inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o
Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos
do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos
que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do
Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo
de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no
interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO os autos do
Procedimento Administrativo n. 2022/019206,
RESOLVE:
Art. 1º Os cargos do quadro
de provimento efetivo do Ministério Público presentes no Anexo I deste Ato ficam
redistribuídos entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O Anexo I do Ato n.
385/2013/PGJ passa a constar com as alterações apresentadas no Anexo I do
presente Ato.
Art. 3º Este Ato retroage
seus efeitos a 27 de setembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 14 de outubro
de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral
de Justiça
ANEXO I
ATO N. 914/2022/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||
DE |
PARA |
||
COMARCA
DE XANXERÊ |
COMARCA
DE ITAPOÁ |
||
SECRETARIA
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA |
SECRETARIA
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA |
||
Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Auxiliar do Ministério Público |
1 |
Auxiliar do Ministério Público |
1 |