Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19,
inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o
Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos
do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos
que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do
Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo
de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no
interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO os autos do
Procedimento Administrativo n. 2022/008906,
RESOLVE:
Art. 1º O cargo do quadro de
provimento efetivo do Ministério Público presente no Anexo I deste Ato fica
redistribuído entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O Anexo I do Ato n.
385/2013/PGJ passa a constar com as alterações apresentadas no Anexo I do
presente Ato.
Art. 3º
Este Ato entra em vigor a contar de 20 de junho de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 15 de junho
de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral
de Justiça
ANEXO I
ATO N. 517/2022/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||
DE |
PARA |
||
COORDENADORIA DE LOGÍSTICA |
GERÊNCIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
||
Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Auxiliar
do Técnico do MP II |
1 |
Auxiliar
do Técnico do MP II |
1 |