Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19,
inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que o
Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos
do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos
que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do
Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo
de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no
interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça,
CONSIDERANDO o disposto no
artigo 2º do Ato n. 582, de 14 de agosto de 2017,
CONSIDERANDO a decisão
exarada nos autos do Procedimento Administrativo n. 2022/020902,
RESOLVE:
Art. 1º O cargo do quadro de
provimento efetivo do Ministério Público presente no Anexo I deste Ato fica
redistribuído entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O Anexo I do Ato n.
385/2013/PGJ passa a constar com as alterações apresentadas no Anexo I do
presente Ato.
Art. 3º O servidor ocupante
do cargo redistribuído será relotado para o órgão de destino de seu cargo.
Art. 4º
Este Ato entra em vigor a contar de 3 de novembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de outubro
de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I
ATO N. 939/2022/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||
DE |
PARA |
||
29ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DA CAPITAL |
SECRETARIA-GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO |
||
Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Técnico do Ministério
Público |
1 |
Técnico do Ministério
Público |
1 |