Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, E.E., no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
19, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de
janeiro de 2019 que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o
Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos
do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos
que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do
Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo
de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no
interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO os autos do
Procedimento Administrativo n. 2022/018925,
RESOLVE:
Art. 1º Os cargos do quadro
de provimento efetivo do Ministério Público presentes no Anexo I deste Ato ficam
redistribuídos entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O Anexo I do Ato n.
385/2013/PGJ passa a constar com as alterações apresentadas no Anexo I do
presente Ato.
Art. 3º Os servidores
ocupantes dos cargos redistribuídos serão relotados para o órgão de destino de
seus cargos.
Art. 4º
Este Ato retroage seus efeitos a 9 de setembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de setembro
de 2022.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral
de Justiça, e.e.
ANEXO I
ATO N. 844/2022/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||
DE |
PARA |
||
COORDENADORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA |
GERÊNCIA DE ENGENHARIA CIVIL |
||
Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Técnico do Ministério
Público |
1 |
Técnico do Ministério
Público |
1 |
DE |
PARA |
||
COORDENADORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA |
GERÊNCIA DE ENGENHARIA CIVIL |
||
Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Analista do
Ministério Público |
1 |
Analista do
Ministério Público |
1 |