Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA, E.E., no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
19, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de
janeiro de 2019 que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o
Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos
do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos
que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do
Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo
de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse
do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça,
CONSIDERANDO o disposto no
artigo 23 do Ato n. 582, de 14 de agosto de 2017, que regulamenta a remoção por
necessidade de atendimento a serviço que requeira habilidade específica,
CONSIDERANDO as decisões
exaradas nos autos dos Procedimentos Administrativos n. 2022/007989, n.
2022/009226 e n. 2022/006515,
RESOLVE:
Art. 1º O cargo do quadro de
provimento efetivo do Ministério Público presente no Anexo I deste Ato fica
redistribuído entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O Anexo I do Ato n.
385/2013/PGJ passa a constar com as alterações apresentadas no Anexo I do
presente Ato.
Art. 3º O servidor ocupante
do cargo redistribuído será relotado para o órgão de destino de seu respectivo
cargo.
Art. 4º
Este Ato entra em vigor a contar de 13 de outubro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de outubro
de 2022.
GLADYS AFONSO
[assinado digitalmente]
Procuradora-Geral
de Justiça, e.e.
ANEXO I
ATO
N. 869/2022/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||
DE |
PARA |
||
Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de Braço do Norte |
Gerência de Remuneração Funcional |
||
Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Técnico do
Ministério Público |
1 |
Técnico do Ministério
Público |
1 |