Detalhe
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19,
inciso XIX, alíneas b e d, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 171, de 27 de junho de 2017, do
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que instituiu a Política
Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP),
regulamentada como Política de Governança de Tecnologia da Informação do
Ministério Público de Santa Catarina (PGTI/MPSC) pelo Ato n. 571/2018/PGJ, de
27 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no Ato n. 202/2021/PGJ, de 7 de abril de 2021,
que redefine o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério
Público de Santa Catarina (CETI);
CONSIDERANDO o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da
Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Ministério Público de Santa
Catarina (PETI 2023/2029) aprovado no Comitê Estratégico de TI (CETI), em
reunião extraordinária, realizada em 22 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da
Coordenadoria de Tecnologia da Informação pelo Comitê Estratégico de Tecnologia
da Informação (CETI), em reunião extraordinária, realizada em 22 de novembro
de 2022; e
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as ações de Tecnologia da
Informação aos objetivos estratégicos da Instituição;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para o período de 1º de janeiro de
2023 até 31 de dezembro de 2023 (PDTI - 2023), compreendendo o planejamento
referente a programas, projetos, contratações, iniciativas, ações e
investimentos, além de outros dados sobre a área de Tecnologia da Informação.
I
Critérios de priorização das demandas de TI:
N. |
CRITÉRIO |
PESO |
DESCRIÇÃO |
ITENS |
PONTUAÇÃO |
1 |
Compliance |
5 |
Grau de atendimento ou vinculação
a normatizações ou determinações de agentes internos ou de órgãos de controle. |
Possui determinações externas de
órgãos de controle, legislações ou resoluções |
5 |
Possui determinações interna
(normativos internos) |
3 |
||||
Não possui determinações |
0 |
||||
2 |
Importância estratégia |
4 |
Alinhamento estratégico do
projeto/ação |
Alta (está no PGI ou nos OKRs do MPSC). |
5 |
Média (OKRs das áreas ou PDTI). |
2 |
||||
Baixa (nenhum). |
0 |
||||
3 |
Tendência de impacto em serviços
críticos de TI |
4 |
Tendência de impacto em serviços
críticos de TI |
Implica em parada de pelo menos um
serviço crítico, se não iniciado imediatamente. |
5 |
Implica em degradação de serviço
crítico, se não iniciado em até um ano. |
3 |
||||
Implica em degradação de serviço
crítico no longo prazo. |
1 |
||||
Não tem impacto em serviço
crítico. |
0 |
||||
4 |
Benefícios |
3 |
Grau de benefícios esperados |
Transformador (transforma a
maneira como atuamos na área-fim ou meio). |
5 |
Alto (possibilita novas formas de
executar processos). |
3 |
||||
Moderado (oferece melhorias
incrementais nos processos existentes). |
2 |
||||
Baixo (melhora levemente os
processos). |
0 |
||||
5 |
Abrangência |
2 |
Abrangência principal do impacto
do projeto |
Externo |
5 |
Interno - Todo MPSC |
4 |
||||
Interno Toda área-fim |
3 |
||||
Interno Área-meio ou parte da
área-fim |
2 |
||||
Localizado - Uma ou poucas áreas |
0 |
||||
6 |
Complexidade |
2 |
Complexidade da demanda na visão
da área de TI |
Baixa |
5 |
Moderado |
4 |
||||
Média |
3 |
||||
Alta |
1 |
||||
Muito alta |
0 |
II Quantitativo de iniciativas do PDTI por área da COTEC
|
Área Técnica Responsável |
Quantidade |
1 |
COTEC |
1 |
2 |
GEAU |
2 |
3 |
GECDI |
4 |
4 |
GEGOV |
2 |
5 |
GESEG |
3 |
6 |
GESIN |
5 |
7 |
GETEC |
7 |
Art. 2º Os
objetivos estratégicos do PETI 2023/2029 serão operacionalizados por meio de programas,
projetos e ações de melhorias desenvolvidos pelas áreas da Coordenadoria de
Tecnologia da Informação do Ministério Público de Santa Catarina.
Parágrafo único. Novos programas e projetos deverão ser aprovados pelo
CETI, a fim de que seja emitida uma decisão sobre sua viabilidade, relevância,
nível de prioridade e alinhamento com a estratégia da instituição.
Art. 3º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTEC) é o órgão
responsável pelo acompanhamento dos seus programas, projetos e ações.
§ 1º Quadrimestralmente,
será realizada Reunião de Análise Tática (RAT), para o acompanhamento das demandas
estratégicas e do PDTI, em que serão analisadas a evolução dos seus respectivos
indicadores de prazos, custos, riscos e de entregas.
§ 2º A RAT
será conduzida pelo Gerente de Governança e Qualidade em TI e pelos líderes de
cada área de tecnologia, incluindo o Coordenador de Tecnologia da Informação.
Art. 4º O
acompanhamento do portfólio de programas e projetos do PDTI - 2023 será
realizado a partir da publicação deste documento.
Art. 5º Informações sobre as inciativas estratégicas de TI podem ser encontradas
na documentação completa do PDTI 2023.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo CETI, quando couber.
Art. 7º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica
revogado o Ato n. 566/2021/PGJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
19 de janeiro de 2023.
FERNANDO
DA SILVA COMIN |
Procurador-Geral
de Justiça |