Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a complexidade técnica que envolvem os serviços de mecânica automotiva e a condição de auferir a qualidade dos serviços técnicos realizados, os quais exigem conhecimentos proficientes de mecânica automotiva, conforme relatado nos autos do Procedimento Administrativo n. 2022/005690,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer o inciso XX ao art. 1º do Ato n. 17/2018/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 1º...................................................................................................
XX - na Gerência de Transportes da Coordenadoria de Logística, o Setor de Manutenção Veicular. (NR)
Art. 2º Acrescer o art. 13-A do Ato n. 17/2018/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 13-A. Compete ao Setor de Manutenção Veicular:
I - verificar a necessidade e gerenciar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais da frota do MPSC, elaborando orçamentos e verificando a compatibilidade dos preços cotados, determinando a realização dos serviços pertinentes e, quando o caso, autorizados;
II - controlar o prazo de garantia dos veículos oficiais, providenciando as manutenções necessárias no seu interregno;
III - providenciar o registro dos veículos oficiais nos órgãos executivos e rodoviários de trânsito e gerenciar a manutenção de sua regularidade;
IV - orientar os responsáveis pelos veículos oficiais nas Comarcas quanto aos prazos, procedimentos e necessidade de manutenções preventivas ou corretivas, bem como à regularidade documental deles e a eventuais sinistros;
V - realizar a análise técnica nas solicitações de manutenção e dar os encaminhamentos necessários;
VI - acompanhar a realização dos serviços de manutenção na empresa para tanto contratada, elaborando, quando o caso, relatórios de auditagem;
VII - registrar as manutenções realizadas nas respectivas fichas de segmento de cada veículo;
VIII - gerenciar o fornecimento de combustível e os serviços de lavação dos veículos oficiais; e
IX - elaborar os relatórios necessários à tomada de decisão quanto à renovação da frota, bem como para elaboração de termos de referência para aquisição de novos veículos.
................................................................................................. (N.R.)
Art. 3º Este Ato retroage seus efeitos a 1º de novembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 9 de novembro de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça