Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea b, da Lei Complementar estadual n. 738/2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o inciso II do art. 5º-A e o inciso III do art. 6º, ambos do Ato n. 212/2016/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º-A .........................................................................................................
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II receber, autuar e designar relator aos pedidos de apoio apresentados pelos Promotores de Justiça, para que sejam relatados nas reuniões do Grupo;
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Art. 6º .............................................................................................................
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III - manter os arquivos dos documentos, bem como tabela atualizada de todos os integrantes do grupo que atuaram em plenário no auxílio aos Promotores de Justiça solicitantes, juntando-se as respectivas atas das sessões de julgamento; e
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Art. 2º Ficam acrescidos ao Ato n. 212/2016/PGJ os §§ 6º e 7ª do art. 3º, os §§ 1ºA e 1º-B, ambos do art. 7º, e o art. 7º- C, com a seguinte redação:
Art. 3º ............................................................................................................
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§ 6º Poderão participar do GEJURI, por período determinado e sujeito à prorrogação, Promotores de Justiça Colaboradores, que serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça depois de indicação unânime dos integrantes do Grupo;
§ 7º Os Promotores de Justiça Colaboradores terão os mesmos direitos estatuários dos integrantes, à exceção da participação das deliberações de cunho decisório.
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Art. 7º .............................................................................................................
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§ 1º-A Caberá ao Relator realizar a explanação do pleito formulado, indicando as razões de seu convencimento pela aceitação ou não do pedido, indicando, ainda, um ou mais integrantes do Grupo para a atuação.
§ 1º-B No caso de opção, remoção ou promoção que implique na alteração do Promotor Natural em período inferior ao previsto no caput, o pedido de auxílio restará prejudicado, salvo se ratificado em mesmo prazo pelo novo Promotor.
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Art. 7º-C O Membro que vier a participar das sessões de Tribunal do Júri terá considerada sua atuação como trabalho extraordinário enquanto perdurar a sessão, fazendo jus a um dia de crédito para cada dia de sessão nos moldes do sistema de plantão disciplinado pelo Ato n. 273/2016/PGJ. (N.R.)
Art. 3º Ficam revogados os incisos III e IV do art. 5º do Ato n. 212/2016/PGJ.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 8 de março de 2023.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça