Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, II, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que os bancos de dados do Ministério Público foram unificados e passaram a adotar novos procedimentos de controle, circunstância que incitou a necessidade de atualização e consolidação dos atos normativos da instituição, para adequação às mudanças e aos avanços tecnológicos experimentados nos últimos anos;
CONSIDERANDO a existência de projeto institucional visando a sistematizar e consolidar os atos normativos do Ministério Público de Santa Catarina, conferindo maior segurança no tocante às normas em vigor e qualidade na experiência do usuário do Portal de Atos e Normas;
CONSIDERANDO a identificação de atos normativos com eficácia exaurida ou que foram tacitamente revogados;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º, §8º, da Lei Complementar estadual n. 589, de 18 de janeiro de 2013, segundo o qual a cláusula de revogação deve enumerar expressamente as leis e os dispositivos legais a serem revogados; e
CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público, na sessão ordinária de 15 de fevereiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes Atos, elencados por ano de edição:
I - o Ato n. 127/2005/CSMP; e
II - o Ato n. 141/2010/CSMP.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 8 de março de 2023.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça