Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 22 de fevereiro de 2023, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca Imbituba; e
CONSIDERANDO a instalação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba, promovida pelo Ato n. 134/2023/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Imbituba são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível; da Família; da Fazenda Pública; dos Registros Públicos, das Sucessões; das Falências e Recuperações Judiciais; da Infância e Juventude; da Educação; da Cidadania e Direitos Fundamentais; das Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; do Consumidor; nos procedimentos Correicionais e Administrativos da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª PJ, inclusive nos procedimentos relativos ao Tribunal do Júri, exceto os crimes dolosos contra a vida do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; nos processos e procedimentos do Juizado Especial Criminal; na área da Ordem Tributária; na área da Moralidade Administrativa; na área do Controle de Constitucionalidade; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ªPJ, inclusive nos procedimentos relativos ao Tribunal do Júri; nos processos e procedimentos do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, inclusive nos procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida; na área da Execução Penal; na área do Controle Externo da Atividade Policial; na área da Tutela Difusa da Segurança Pública; na área do Meio Ambiente, inclusive nos processos e procedimentos de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 352/2008/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de março de 2023.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça