Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos X e XX, alínea c, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 738/2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o §1º do art. 21 do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 ........................................ ................. ..................
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§1º As movimentações realizadas em compensação serão computadas exclusivamente para o mês de distribuição dos cadastros, à exceção da hipótese do inciso IV do caput deste artigo, cujas movimentações valerão por até 24 (vinte e quatro) meses, mediante anotação de dados em sistema próprio.
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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos exclusivamente sobre as movimentações realizadas em compensação a partir de 1º de março de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 8 de março de 2023.
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