Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alíneas a e b, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de convergência das decisões referentes à alocação de recursos no desenvolvimento de sistemas de informação focados em toda a área administrativa do Ministério Público; e
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos de governança da Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas de Recursos Humanos e da Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas das Áreas Administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso XII ao art. 2º do Ato n. 526/2022/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 2º .......................................................................................................
...................................................................................................................
XII um servidor da Coordenadoria de Recursos Humanos. (NR)
Art. 2º Alterar o art. 3º do Ato n. 526/2022/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A Comissão será presidida pelo Secretário-Geral do Ministério Público e secretariada pelo Gerente de Sistemas da Informação.
§ 1º Substituirá o Presidente, na sua ausência, o Coordenador de Tecnologia da Informação.
§ 2º Substituirá o Secretário, na sua ausência, o servidor referido no inciso XI do art. 2º deste Ato. (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Ato n. 528/2022/PGJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 9 de março de 2023.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça