Detalhe
Altera o Ato n.
200/2015/PGJ/CGMP, que disciplina a guarda e a conservação dos originais dos
documentos digitalizados e das mídias digitais anexados a procedimentos
instaurados pelos órgãos de execução ou a processos eletrônicos.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 19, inciso XX, c, da Lei Complementar Estadual n.
738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica
do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VII, da Lei
Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019;
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Ato
n. 200/2015/PGJ/CGMP o §7º do art. 4º, o §3º ao art. 4º-A e os §§ 7º e 8º do
art. 5º, com as seguintes redações:
Art. 4º
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§ 7º A abertura das Pastas 1, 2,
3 e 4 deve ser realizada pelos Órgãos de Execução quando houver documento a ser
armazenado na respectiva Pasta.
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Art. 4º-A
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§ 3º A abertura das Pastas
Eleitorais 1 e 2 deve ser realizada pelos Órgãos de Execução quando houver
documento a ser armazenado na respectiva Pasta.
........................................................................................................................
Art. 5º
.............................................................................................................
........................................................................................................................
§ 7º A abertura das
caixas-arquivo deve ser realizada pelos Órgãos de Execução somente quando
houver pasta-arquivo e/ou documentos das pastas relacionadas no art. 4º a serem
armazenados.
§ 8º A abertura das
caixas-arquivo eleitorais deve ser realizada pelos Órgãos de Execução somente
quando houver pasta-arquivo e/ou documentos das pastas relacionadas no art.
4º-A a serem armazenados. (N.R.)
Art. 2º Fica alterado
o §3º do art. 4º do Ato n. 200/2015/PGJ/CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º
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........................................................................................................................
§ 3º Será dispensada a Pasta 3
nas Promotorias de Justiça que não possuam atribuição para a audiência de
apresentação de adolescente infrator ou para o Programa APOIA, bem como nas
Procuradorias de Justiça.
............................................................................................................
(N.R.)
Art. 3º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 15 de março
de 2023.
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