Detalhe
Altera o
Ato n. 496/2020/PGJ, que dispõe sobre a criação do Núcleo Especial de
Atendimento às Vítimas de Crimes (NEAVIT), que passará a integrar a estrutura
do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Revogado pelo Ato n. 627/2023/PGJ.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
19, inciso XIX, alínea b, da Lei Complementar estadual n. 738/2019 - Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art.
1º, os §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º e os incisos I e II do art. 5º, todos do Ato
n. 496/2020/PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1° Criar no âmbito do Ministério Público de Santa
Catarina, o Núcleo Especial de Atendimento às Vítimas de Crimes (NEAVIT), com
ações destinadas à proteção dos direitos das vítimas de crimes, especialmente
mulheres, com vistas a garantir-lhes apoio
humanizado, informação, orientação jurídica, proteção, acesso à justiça
e encaminhamento para atendimento psicossocial e de saúde, vinculado ao Centro
de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública.
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Art. 3º
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§1º Os atendimentos do NEAVIT,
com atuação na região metropolitana de Florianópolis, ocorrerão em espaço
próprio, no centro da Comarca da Capital.
§2º O Coordenador
Estadual do NEAVIT será designado por ato do Procurador-Geral de Justiça.
§3º A
Procuradoria-Geral de Justiça designará servidores do Ministério Público para
prestarem o apoio necessário a execução das tarefas de atendimento e de
execução do núcleo
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Art. 5º
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I - atender à vítima de
crimes, bem como seus familiares, encaminhados por outras instituições ou que compareçam
espontaneamente ao NEAVIT, prestando-lhes informação, orientação jurídica,
acesso à justiça, acesso à reparação de danos e encaminhamento para acolhimento
psicossocial, à luz de suas circunstâncias específicas e do caso concreto;
II - propor ao Procurador-Geral
de Justiça a celebração de convênios com instituições que atuem no atendimento
às vítimas dos crimes abrangidos pelo programa e seus familiares, nas mais
diversas esferas;
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(N.R.)
Art. 2º Fica revogado o
art. 2º do Ato n. 496/2020/PGJ.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de
março de 2023.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de
Justiça