Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 19, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a
ampliação do quadro de colaboradores do Ministério Público de Santa Catarina e
o aumento da complexidade das obrigações acessórias, que envolvem
responsabilidade na geração e envio dos dados para as instituições fiscalizadoras,
a exemplo do e-Social (Receita Federal do Brasil) e do e-Sfinge (Tribunal de
Contas de SC) e conforme os autos do Procedimento Administrativo n. 2022/024758,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o inciso XII do art.
1º e o art. 19 do Ato n. 17/2018/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art.1º..................................................................................................................................................................................................................
XII
- na Gerência de Remuneração Funcional da Coordenadoria de Recursos Humanos, o
Setor de Consignações e Benefícios, o Setor de Folha de Servidores Efetivos e
Membros e o Setor de Folha de Comissionados e Vínculos Temporários.
............................................................................................................................................................................................................................
Art. 19. Compete ao Setor de Consignações e Benefícios:
I - prestar atendimento e informações às associações, seguradoras e instituições
financeiras que, mediante convênio com o MPSC, possuam consignações em folha de
pagamento;
II - realizar a gestão dos dados relativos aos consignatários
conveniados e do sistema de consignações;
III - realizar a gestão do pagamento do terço de férias;
IV - calcular e realizar o pagamento das horas extras;
V - incluir, atualizar e controlar os pagamentos de auxílio-moradia,
auxílio-creche, auxílio-saúde, auxílio-educação e outros ressarcimentos de
valores;
VI - prestar atendimento aos colaboradores do MPSC em relação às
consignações e o pagamento de benefícios; e
VII - outras atribuições correlatas ao pagamento de benefícios. (NR)
Art. 2º O Ato n. 17/2018/PGJ passa a vigorar acrescido dos arts. 19-A e
19-B, com as seguintes redações:
Art.
19-A Compete ao Setor de Folha de Servidores Efetivos e Membros:
I - realizar a gestão da folha de
pagamento de Membros e Servidores Efetivos (ativos e inativos), bem como as
pensões provenientes;
II - conferir e ajustar em folha de
pagamento as nomeações e desligamentos;
III - conferir e ajustar em folha de
pagamento as aposentadorias e as pensões provenientes;
IV - calcular e realizar o pagamento de indenizações de férias e
licenças;
V - conferir e ajustar em folha de
pagamento as concessões de promoções e movimentações na carreira;
VI - conferir e ajustar em folha de
pagamento as concessões de adicionais e vantagens;
VII - conferir e ajustar em folha de
pagamento as gratificações por designação de cargos e funções, bem como das
substituições;
VIII - realizar a gestão das
contribuições previdenciárias (IPREV e SCPREV) e do Imposto de Renda da folha
de pagamento;
IX - prestar informações para outras
Coordenadorias em relação a necessidade de eventuais bloqueios de remuneração e
restituições realizadas;
X - prestar informações pertinentes ao
pagamento de pessoal em processos relativos a recálculo de verbas salariais,
"Exercícios Findos", Auxílio-Funeral, Pensões Alimentícias, entre
outros;
XI - elaborar certidões e declarações
referentes ao pagamento de pessoal;
XII - prestar atendimento aos Membros e Servidores Efetivos (ativos e inativos),
bem como as pensões provenientes; e
XIII - outras atribuições correlatas ao
processamento da folha de pagamento de Membros e Servidores Efetivos (ativos e inativos),
bem como às pensões provenientes.
Art. 19-B Compete ao Setor de Folha de
Comissionados e Vínculos Temporários:
I - realizar a gestão da folha de
pagamento de servidores ocupantes de cargos exclusivamente comissionados,
estagiários, residentes e pessoal à disposição;
II - conferir e ajustar em folha de
pagamento as nomeações e desligamentos de pessoal;
III - calcular e realizar o pagamento de indenizações de férias e
licenças;
IV - conferir e ajustar em folha de
pagamento as concessões de adicionais e vantagens;
V - realizar a gestão das contribuições
previdenciárias (INSS) e do Imposto de Renda da folha de pagamento dos vínculos
comissionados e temporários, bem como a gestão dos dados em declarações
acessórias;
VI - prestar informações para outras
Coordenadorias em relação à necessidade de eventuais bloqueios de remuneração e
restituições realizadas;
VII - certificar os demonstrativos de
remuneração de pessoal à disposição;
VIII - elaborar certidões e declarações
referentes ao pagamento de pessoal;
IX - prestar atendimento aos
servidores comissionados e aos vínculos temporários; e
X - outras atribuições correlatas ao
processamento da folha de pagamento de comissionados e vínculos temporários. (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data
da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de março
de 2023.
FERNANDO DA
SILVA COMIN
Procurador-Geral de
Justiça