Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XX, alínea c, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da certidão de comprovação do serviço voluntário, para que tal documento passe a ser subscrito, também, pelo respectivo supervisor; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 2023/004142,
RESOLVE:
a seguinte redação:
Art. 12. A pedido do voluntário, será providenciado pela CORH e assinado pelo Secretário-Geral do Ministério Público e pelo supervisor do serviço voluntário certificado que comprove o exercício da função, identificando o local da prestação, bem como o período, a carga horária e as atividades desempenhadas pelo prestador.
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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de março de 2023.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça