Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 19, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a
necessidade de readequar os procedimentos relacionados ao controle e a seguro
dos bens imóveis, conforme relatado nos autos do Procedimento Administrativo n.
2020/015616,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer o inciso XXII ao art.
1º do Ato n. 17/2018/PGJ, com a seguinte redação:
Art.1º..................................................................................................................................................................................................................
XXII - na Gerência de Patrimônio da
Coordenadoria de Logística, o Setor de Controle de Bens Imóveis. (NR)
Art. 2º O
Ato n. 17/2018/PGJ passa a vigorar acrescido do art. 17-B, com a seguinte
redação:
Art. 17-B.
Compete ao Setor de Controle de Bens Imóveis:
I - receber e organizar em local adequado os
documentos relativos ao registro dos imóveis pertencentes ao Ministério Público
de Santa Catarina;
II - obter junto aos respectivos cartórios de
Registro de Imóveis, sempre que necessário, as certidões atualizadas, com
vistas à disponibilização das informações corretas no Portal da Transparência;
III - providenciar a apuração das
despesas com depreciação relacionadas aos imóveis pertencentes ao Ministério
Público de Santa Catarina;
IV - emitir relatórios mensais das despesas com
depreciação dos imóveis e encaminhá-los à área competente do MPSC para os
devidos registros contábeis;
V acompanhar
e participar de
todas as fases
do procedimento licitatório
para contratação de seguro de imóveis;
VI atuar como Fiscal Técnico do contrato do
seguro de imóveis auxiliando o gestor desde o planejamento da contratação até a
execução contratual;
VII levantar junto às áreas competentes do MPSC
os valores dos bens móveis e imóveis a serem segurados, validar as regras de
cálculo junto à Autoridade Superior e elaborar o Estudo Técnico Preliminar, bem
como o Termo de Referência;
VIII requisitar à Gerência de Contratos do MPSC o
aditamento do contrato de seguro quando da locação/aquisição ou
rescisão/alienação de imóveis;
IX notificar a empresa contratada quando da
ocorrência de sinistros providenciando todas as informações e documentos
necessários;
X exercer outras atividades correlatas que lhe
forem conferidas por superior.
.................................................................................................
(N.R.)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data
da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de março
de 2023.
FERNANDO DA
SILVA COMIN
Procurador-Geral de
Justiça