Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Gerência de Contratos, em razão da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, cujo limite temporal da obrigatoriedade do seu uso é 1º de abril de 2023 e estabelece novas atividades, antes não executadas pela Gerência de Contratos,
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos traduzidos pelos objectives and key results (OKRs) da COAD, de otimizar procedimentos administrativos relacionados a compras diretas, licitações e contratos; de estruturar e adequar o quadro de pessoal da COAD e conforme os autos do Procedimento Administrativo n. 2022/021634,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer o inciso XXI ao art. 1º do Ato n. 17/2018/PGJ, com a seguinte redação:
Art.1º..................................................................................................................................................................................................................
XXI - na Gerência de Contratos da Coordenadoria de Operações Administrativas, o Setor de Convênios e o Setor de Atas de Registro de Preços e Ocorrências Contratuais. (NR)
Art. 2º Acrescer os arts. 9º-A e 9º-B ao Ato n. 17/2018/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 9º-A. Compete ao Setor de Convênios:
I - planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas ao convênios do Ministério Público de Santa Catarina;
II - assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à celebração dos convênios e suas respectivas alterações (aditivos, reajustes, reequilíbrio e demais alterações) de forma a atender ao ordenamento jurídico, garantindo a legalidade desses procedimentos, em consonância com a legislação vigente e as normas internas do Ministério Público;
III - planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com os convênios firmados pelo Ministério Público;
IV - auxiliar no controle sistemático do cumprimento das obrigações pactuadas em instrumentos convênios, mediante consulta periódica aos gestores dos convênios;
V - interagir com as áreas do Ministério Público para a celebração dos convênios e seus aditamentos;
VI - controlar, em conjunto com o controle executado pelos gestores dos convênios, os prazos de vigência dos convênios para a promoção de suas prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;
VII - publicar, resumidamente, extratos dos convênios, aditivos e demais alterações que forem realizadas;
VIII - controlar os convênios no que concerne a prazos, reajustes, reequilíbrios e sanções administrativas;
IX - preparar ofícios, despachos e demais documentos necessários para a instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários à formalização e alteração dos convênios;
X - notificar os conveniados quando não houver correto cumprimento dos convênios, não eximindo as notificações de competência dos gestores dos convênios relativas à execução técnica dos instrumentos, bem como, manter os registros das ocorrências de inexecuções e atrasos comunicadas pelos gestores e das sanções administrativas aplicadas;
XI - colaborar, dentro de sua área de atuação, com os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos convênios;
XII - emitir relatórios de acompanhamento de todos os convênios da área administrativa realizados pelo Ministério Público;
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 9º-B. Compete ao Setor de Atas de Registro de Preços e Ocorrências Contratuais:
I - planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas às Atas de Registro de Preços e Ocorrências Contratuais;
II - assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à celebração das atas de registro de preços e suas respectivas alterações (aditivos, reajustes, reequilíbrio e demais alterações) de forma a atender ao ordenamento jurídico, garantindo a legalidade desses procedimentos, em consonância com a legislação vigente e as normas internas do Ministério Público;
III - planejar a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com as atas de registro de preços firmadas pelo Ministério Público;
IV - Interagir com as áreas do Ministério Público para a celebração das atas de registro de preços e seus aditamentos;
V - controlar, em conjunto com o controle executado pelos gestores das atas de registro de preços, os prazos de vigência das atas de registro de preços para a promoção de suas prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;
VI - publicar, resumidamente, extratos das atas de registro de preços, aditivos e demais alterações que forem realizadas;
VII - controlar as atas de registro de preços no que concerne a prazos, reajustes, reequilíbrios e sanções administrativas, inclusive sanções administrativas relativas a contratos;
VIII - preparar ofícios, despachos e demais documentos necessários para a instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários à formalização e alteração das atas de registro de preços;
IX - notificar as empresas quando não houver correto cumprimento das Atas de Registro de Preços e Contratos, não eximindo as notificações de competência dos gestores das Atas de Registro de Preços e Contratos relativas à execução técnica dos instrumentos, bem como manter os registros das ocorrências de inexecuções e atrasos comunicados pelos gestores e Comissão de Recebimento de Materiais e das sanções administrativas aplicadas;
X - colaborar, dentro de sua área de atuação, com os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das atas de registro de preços;
XI - emitir relatórios de acompanhamento de todas as atas de registro de preços da área administrativa realizadas pelo Ministério Público;
XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
................................................................................................. (N.R.)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de março de 2023.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça