Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 19, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a
demanda relacionada às atribuições do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional em atender a pedidos de auxílio financeiro para cursos de graduação e
pós-graduação realizados por instituições externas ao Ministério Público de
Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade
de qualificar, ampliar e evoluir a estrutura que dá suporte à formação
acadêmica em nível de especialização por meio da execução própria, visando
atender ainda melhor às necessidades do MPSC quanto à formação de seus membros
e servidores concursados, conforme relatado no Procedimento Administrativo n.
2023/005317,
CONSIDERANDO a
alta demanda por eventos híbridos, nos quais se juntam o presencial e o
virtual, principalmente após o retorno ao trabalho presencial, segundo os autos
do Procedimento Administrativo n. 2023/005732,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art.
1º do Ato n. 17/2018/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º..................................................................................................................................................................................................................
II - na Diretoria do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional, o Setor de Eventos, o Setor de Memorial, o Setor de
Auxílio Financeiro, o Setor do Programa de Pós-Graduação e o Setor de Transmissões em Streaming;
..................................................................................................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º O
Ato n. 17/2018/PGJ passa a vigorar acrescido dos arts. 5º-A, 5º-B e 5º-C, com a
seguinte redação:
Art. 5º-A.
Compete ao Setor de Auxílio Financeiro:
I - receber e analisar a admissibilidade
dos requerimentos de Auxílio Financeiro para cursos de Graduação,
Especialização, Mestrado, Doutorado e Estágio de Pós-Doutorado de membros e
servidores;
II - solicitar documentos necessários
para cumprir requisitos da legislação vigente;
III - autuar, gerenciar, encaminhar,
arquivar e controlar os processos administrativos de auxílio financeiro
aprovados pelo Conselho do CEAF;
IV - receber e analisar os documentos
comprobatórios de pagamentos realizados às Instituições de Ensino, para
ressarcimento;
V - encaminhar à Gerência de Remuneração
os valores a serem ressarcidos aos beneficiários do auxílio financeiro;
VI - prestar informações e esclarecer
dúvidas com relação à legislação vigente e aos procedimentos administrativos de
auxílio financeiro;
VII - contatar os beneficiários e
requerer administrativamente a devolução de valores quando necessário;
VIII - propor e acompanhar o orçamento
anual previsto para investimento em auxílio financeiro;
IX - propor e acompanhar a realização de
convênios entre o Ministério Público de Santa Catarina e Instituições de ensino
que tenham por objetivo o aperfeiçoamento dos seus membros e servidores, por
meio de cursos de Graduação e de Pós-Graduação;
X - outras atividades correlatas
designadas pelo Diretor do CEAF.
Art. 5º-B. Compete ao Setor do Programa de
Pós-Graduação:
I - implementar o Programa de Pós-Graduação (PPG)
no MPSC;
II - estudar, elaborar e difundir possibilidades em
pós-graduação lato e stricto sensu, contribuindo com a produção, difusão e
aplicação de conhecimento no MPSC;
III - elaborar e acompanhar a execução do
calendário periódico das disciplinas e atividades do PPG, de acordo com o plano
político-pedagógico e planejamento do PPG;
IV - elaborar os projetos pedagógicos e demais
documentos dos cursos do PPG;
V - projetar, produzir, organizar, buscar o
credenciamento e autorização, quando necessário, e oferecer cursos e/ou
atividades de pós-graduação presencial, híbrida ou a distância (EaD) para o
contínuo aperfeiçoamento funcional de membros e servidores;
VI - produzir e oferecer cursos e/ou atividades de
pós-graduação para outras instituições públicas, atendendo à política de conveniamento
institucional;
VII - auxiliar no processo de cadastro, seleção e
contratação de docentes;
VIII - assegurar a formação e orientar docentes que
atuam no PPG do MPSC, promovendo cursos, atividades e propondo outras ações com
esse objetivo;
IX - estimular o envolvimento de membros e
servidores com o PPG;
X - elaborar relatórios finais de resultados e
financeiros do PPG e promover a sua socialização no âmbito institucional;
XI - autorizar ou solicitar a autorização e
pagamento aos docentes que atuam no PPG;
XII - desenvolver projetos, cursos, atividades,
seminários, programas e demais atividades pedagógicas de interesse e no âmbito
do PPG, em regime próprio ou em parceria com outras instituições por meio de
convênios e termos de cooperação;
XIII - articular com os demais órgãos
institucionais internos e externos projetos, atividades, intercâmbios,
convênios, cooperações, parcerias e quaisquer outros atos e ações no âmbito do
PPG;
XIV - demandar contratações e pagamentos de
serviços, consultorias, bens, softwares, recursos tecnológicos, recursos
técnicos, recursos pedagógicos e recursos humanos necessários ao PPG;
XV - atuar em prol do desenvolvimento de grupos de
estudo e pesquisa e suas respectivas linhas, prestando a assistência
necessária;
XVI - opinar sobre a política institucional da
pós-graduação, propondo atualizações ou reformulações;
XVII - propor normas e emitir parecer sobre a
formulação, expansão e alteração de políticas e estrutura do SEPPG no âmbito do
MPSC;
XVIII - realizar a gestão e operação do sistema
acadêmico e pedagógico do PPG;
XIX - realizar o controle e a execução acadêmica e
pedagógica;
XX - realizar ou solicitar a outra unidade
administrativa a expedição de certificados, diplomas, atestados e outros
documentos acadêmicos no âmbito da pós-graduação;
XXI - exercer outras atividades correlatas.
Art.
5º-C. Compete ao Setor de Transmissões em Streaming:
I -
realizar toda e qualquer transmissão pertinente à divulgação institucional;
II -
planejar, realizar e acompanhar as transmissões dos eventos em geral, observando-se
as peculiaridades de cada um;
III -
zelar pela conservação, bom uso e manutenção dos equipamentos e materiais
audiovisuais, seja por equipe própria ou seja por empresa contratada para tal
finalidade;
IV -
elaborar relatórios periódicos das transmissões realizadas pela área,
procurando identificar pontos de melhoria contínua;
V -
adotar as providências necessárias para o treinamento do pessoal de operação
das transmissões, conforme a característica de cada transmissão, quando
necessário;
VI -
exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
.................................................................................................
(N.R.)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data
da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de março
de 2023.
FERNANDO DA
SILVA COMIN
Procurador-Geral de
Justiça