Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 19, inciso XX, alínea a, da
Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina e considerando o que dispõe o
Ato n. 126/2020/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar LUTO
OFICIAL de três dias, a partir desta
data, no Ministério Público de Santa Catarina, em respeito às vítimas do ataque
à creche Cantinho Bom Pastor, ocorrido no município de Blumenau, em 5 de abril
de 2023.
Art. 2º Durante o
período do luto oficial fica suspensa a realização de eventos festivos, devendo
observar-se o hasteamento das bandeiras, nos prédios públicos do Ministério
Público, a meio mastro ou meia adriça, e realizar-se um minuto de silêncio nos
eventos oficiais promovidos pela Instituição.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de abril de 2023.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça