Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos XIV, alínea i, e XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, § 6º, da Lei Complementar estadual n. 736, de 15 de janeiro de 2019, que consolida as Leis que instituem o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o disposto no Procedimento Administrativo n. 2023/002101, que determinou a destinação de mais uma função gratificada de Chefe de Secretaria para a Comarca de Joinville, diante da criação de mais uma Coordenadoria Administrativa para atender às novas dependências do Ministério Público naquela Comarca,
RESOLVE:
Art. 1º Criar 1 (uma) Função Gratificada de nível 3, definida pelo Ato n. 243/2013/PGJ, destinada aos Chefes de Setores.
Art. 2º Alterar os Anexos I e IV do Ato n. 243/2013/PGJ, os quais passam a vigorar conforme disposto nos Anexos I e II deste Ato, respectivamente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 2023.
[assinado digitalmente]
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I
(Ato n. 276/2023/PGJ)
Anexo I
(Ato n. 243/2013/PGJ)
Funções Gratificadas |
Quantidade |
FG1 |
30 |
FG2 |
77 |
FG3 |
57 |
TOTAL |
164 |
ANEXO II
(Ato n. 276/2023/PGJ)
Anexo IV
(Ato n. 243/2013/PGJ)
Funções Gratificadas de nível 3 (FG3) |
Quantidade |
Chefes de Setores |
57 |
TOTAL |
57 |