Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XIX, a, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º do Ato n. 56/2014/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será composta por 6 (seis) membros do Ministério Público indicados pela Procuradoria-Geral de Justiça, um membro do Ministério Público indicado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público e pelo Gerente de Arquivos e Documentos da Procuradoria-Geral de Justiça.
............................................................................................................. (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de abril de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça