Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo n. 2023/001838,
RESOLVE:
Art. 1º Os cargos do quadro de provimento efetivo do Ministério Público presentes no Anexo I deste Ato ficam redistribuídos entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O Anexo I do Ato n. 385/2013/PGJ passa a constar com as alterações apresentadas no Anexo I do presente Ato.
Art. 3º Este Ato entre em vigor a partir de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2023.
[assinado digitalmente]
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I
ATO N. 82/2023/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
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DE |
PARA |
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Coordenadoria de Finanças e Contabilidade (COFIN) |
Gerência de Remuneração Funcional (GEREM) |
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Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Analista em Contabilidade |
1 |
Analista em Contabilidade |
1 |
DE |
PARA |
||
Gerência de Análise Contábil (GAC) |
Gerência de Remuneração Funcional (GEREM) |
||
Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Analista em Contabilidade |
1 |
Analista em Contabilidade |
1 |