Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alínea c, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 738/2019,
CONSIDERANDO as alterações promovidas no Ato n. 130/2023/PGJ/CGMP, pelo Ato n. 420/2023/PGJ/CGMP,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 4º e 5º do art. 4º e o caput do art. 14, todos do Ato n. 131/2023/PGJ/CGMP, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 4º ............................................................................................................
§ 4º O pedido de concessão de condições especiais será submetido à análise de Comissão de Avaliação de Condições Especiais de Trabalho designada pela Procuradoria-Geral de Justiça, que avaliará as circunstâncias descritas no art. 3º, §1º, e se manifestará sobre a(s) modalidade(s) de condição especial compatível(is) com cada caso concreto.
§ 5º A Comissão de Avaliação emitirá parecer conclusivo, que será encaminhado ao(à) Secretário(a)-Geral do Ministério Público quando o(a) interessado(a) for servidor(a), voluntário(a) ou estagiário(a); e ao(à) Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, quando membro(a) do Ministério Público, para decisão.
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Art. 14. Nos casos do inciso I do artigo 2º deste Ato, a condição especial de trabalho será revista mensalmente, e, nos casos do inciso II, trimestralmente, após o lactente completar 12 (doze) meses de vida, mediante avaliação da Comissão regulada pelo Ato n. 130/2023/PGJ/CGMP.
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Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 23 de maio de 2023.
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