Detalhe
Altera o Ato n. 361/2021/PGJ, que dispõe sobre as funções e a
delegação de atribuições aos Subprocuradores-Gerais de Justiça, ao Assessor de
Direitos Estatutários e ao Secretário-Geral do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 11, 19,
inciso XI, e 101, inciso XVI, todos da Lei Complementar estadual n. 738, de 23
de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do
Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade
de redistribuir atribuições entre as Subprocuradorias-Gerais de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 9º do Ato n.
361/2021/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º ............................................................................................................
........................................................................................................................
XIII - coordenar os processos de
criação de órgãos de administração;
XIV - exercer outras competências
necessárias ao desempenho de seu cargo.
XV - supervisionar, orientar e acompanhar
as atividades do Escritório de Proteção de Dados Pessoais; e
XVI - coordenar os processos de criação de órgãos de execução, além dos
processos de redistribuição de atribuições. (N.R.)
Art. 2º Fica revogado o inciso XII
do art. 8º do Ato n. 361/2021/PGJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor 1º de
junho de 2023.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
12 de maio de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça