Detalhe
Altera o
Ato n. 497/2022/PGJ, que dispõe sobre a acumulação de acervos e o exercício
cumulativo de cargos e funções no âmbito do Ministério Público de Santa
Catarina.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23
de janeiro de 2019 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa
Catarina;
CONSIDERANDO
a necessidade aprimorar o sistema de substituições nos Órgãos de Execução e de
estabelecer adequada contraprestação pelo exercício cumulativo dos respectivos
cargos,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar
o art. 4º e o art. 6º do Ato n. 497/2022/PGJ, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4º O Membro do Ministério Público em
exercício cumulativo de Órgãos de Execução fará jus a uma licença compensatória
na proporção de 1 (um) dia de licença a cada 6 (seis) dias do exercício da
atribuição.
§1º Será considerado, para o cômputo da
licença compensatória prevista no caput, apenas um período de
ocorrência, ainda que o Membro acumule, a um só tempo, mais de uma Unidade.
§ 2º Não será computada a licença
compensatória prevista no caput deste artigo nas seguintes hipóteses:
I - substituição em feitos determinados,
assim consideradas as hipóteses legais de impedimento e suspeição;
II - atuação conjunta de Membros no mesmo
processo, quando for da essência do ato;
III - atuação em regime de plantão; e
IV - simples colaboração eventual.
.........................................................................................................................
Art. 6º As licenças compensatórias de que
tratam os arts. 3º e 4º deste Ato e as compensações pelo exercício cumulativo
nos grupos especializados GEAC e GAECO são cumuláveis entre si e com as
vantagens previstas no art. 173 da Lei Complementar estadual n. 738/2019.
(N.R)
Art. 2º Este
Ato entra em vigor em 1º de junho de 2023.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
15 de maio de 2023.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral
de Justiça