Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, X, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os considerandos do Ato n. 635/2019/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CONSIDERANDO que o acesso à Justiça é direito e garantia fundamental do indivíduo e da sociedade, concretizando-se pelo acesso ao Poder Judiciário, mas também pela disponibilidade e fruição de outros mecanismos de tratamento adequado dos conflitos, o que inclui o acesso ao Ministério Público, Instituição de garantia fundamental à proteção, ao fomento e à efetivação de direitos e interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 e do art. 176 do Código de Processo Civil de março de 2015;
CONSIDERANDO o dever imposto ao Estado, incluído o Ministério Público, de priorização, sempre que possível, da resolução consensual dos conflitos e controvérsias (art. 3º, § 2º e § 3º e art. 4º, ambos do CPC/2015);
CONSIDERANDO a viabilidade de se fomentar e estruturar a atuação resolutiva do Ministério Público, com a prevenção e a redução da litigiosidade judicial, atuação essa que tem as práticas autocompositivas negociação, mediação, conciliação, práticas restaurativas e convenções processuais como ferramentas primordiais; e
CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar, no âmbito do MPSC, uma política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos de autocomposição, em atenção inclusive ao disposto na Resolução n. 118, de 1º de dezembro de 2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que institui a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público, (N.R.)
Art. 2º Alterar o § 1º do art. 2º, o caput do art. 4º, o art. 6º, o caput e o §1º do art. 7º e o art. 19, todos do Ato n. 635/2019/PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º .............................................................................................................
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§1º O Procurador-Geral de Justiça designará, dentre os integrantes do NUPIA, um membro do Ministério Público vitalício para exercer a função de Coordenador.
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Art. 4º Os Centros de Apoio Operacional e os Órgãos de Execução do MPSC poderão formular solicitação de apoio, via Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público (SIG-MP), ao NUPIA com o objetivo de viabilizar a implementação de projetos ou práticas autocompositivas no âmbito do Ministério Público.
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Art. 6º O NUPIA reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, excepcionalmente, sempre que necessário, a partir de convocação do Coordenador Geral, com a utilização preferencial do sistema de videoconferência.
Art. 7º Para operacionalizar as políticas de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos autocompositivos e o fomento dos projetos e práticas de autocomposição instituídas pelo NUPIA no âmbito do MPSC, fica criado o Setor de Apoio ao NUPIA (SENUPIA), vinculado à Diretoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
§1º O SENUPIA disporá de servidores com dedicação integral e exclusiva, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça, para o desenvolvimento das atribuições discriminadas no Ato n. 17/2018/PGJ.
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Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas concernentes à aplicação e à interpretação deste Ato serão dirimidos pelo Coordenador Geral do NUPIA. (N.R.)
Art. 3º Fica acrescido o Parágrafo único ao art. 1º do Ato n. 635/2019/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 1º .............................................................................................................
Parágrafo único. O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição fica vinculado ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), do qual será considerado serviço auxiliar, com sede na Capital e atuação em todo território estadual, nos termos da parte final do art. 59, §2º, da Lei Complementar Estadual n. 738 de janeiro de 2019. (N.R.)
Art. 4º Ficam revogados as alíneas a e b do §1º e o §2º do art. 2º, o §3º do art. 4º e os §§2º e 3º do art. 7º, todos do Ato n. 635/2019/PGJ.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de maio de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça