Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XIX, "a", da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a criação do Setor de Apoio ao Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição, vinculado ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), pelo Ato n. 462/2023/
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 1º do Ato n. 17/2018/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º..............................................................................................................
........................................................................................................................
II - na Diretoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, o Setor de Eventos, o Setor de Memorial, o Setor de Auxílio Financeiro, o Setor do Programa de Pós-Graduação, o Setor de Transmissões em Streaming e o Setor de Apoio ao Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição;
.............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Acrescer o art. 5º-D ao Ato n. 17/2018/PGJ, com a seguinte redação:
" Art. 5º-D Compete ao Setor de Apoio ao Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (SENUPIA):
I sob a orientação do Coordenador do NUPIA, planejar, desenvolver, executar e avaliar as atividades voltadas à implementação de projetos ou práticas autocompositivas no âmbito do Ministério Público;
II - prestar apoio direto ao Coordenador do NUPIA no atendimento de suas funções, definidas em ato próprio;
III - prestar apoio e orientar os órgãos e servidores do Ministério Público, no levantamento das demandas, elaboração dos fluxos e relatórios acerca das políticas de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos autocompositivos e o fomento dos projetos e práticas de autocomposição instituídas pelo NUPIA no âmbito do MPSC;
IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Coordenador do NUPIA " (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 9 de junho de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça