Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 19, incisos XI e XIX, alínea a, da Lei Complementar
Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolida as Leis que instituem a
Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO
a necessidade de aprimorar o sistema de escolha do representante dos servidores
efetivos que compõe a Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores do
Ministério Público de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar
o inciso VI do art. 1º do Ato n. 265/2013/PGJ, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º
.............................................................................................................
.........................................................................................................................
VI - por um servidor efetivo do quadro do Ministério
Público, eleito pela respectiva classe em eleição direta, para mandato de dois
anos, permitida a recondução.
....................................................................................................
(NR)
Art. 2º Fica
acrescido o § 3º ao art. 1º do Ato n. 265/2013/PGJ, com a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º
.............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 3º A eleição
de que trata o inciso VI do art. 1º será deflagrada pela Secretaria-Geral do
Ministério Público, a qual fixará as respectivas normas. (N.R.)
Art. 3º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
16 de junho de 2023.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral
de Justiça