Detalhe
Altera o
Ato n. 256/2019/PGJ, que dispõe sobre a função de Coordenador Administrativo.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
19, inciso X, da Lei Complementar estadual n. 738/2019 - Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido
o Parágrafo único ao art. 3º do Ato n. 256/2019/PGJ,
com a seguinte redação:
Art. 3º
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Parágrafo
único. Nas Comarcas em que houver mais de um Coordenador Administrativo, cada
um ficará responsável pelo desempenho das atribuições relacionadas à supervisão
dos servidores, estagiários e terceirizados lotados na Secretaria das
Promotorias de Justiça sob sua subordinação. (N.R.)
Art. 2º Ficam alterados
o art. 5º e o art. 6º do Ato n. 256/2019/PGJ, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
Art. 5º ............................................................................................................
I - 6% (seis por cento)
de seu subsídio, nas Comarcas integradas por um único órgão de execução;
II - 10% (dez por
cento) de seu subsídio, nas Comarcas integradas por 2 (dois) até 6 (seis)
órgãos de execução; e
III - 15% (quinze por
cento) de seu subsídio, nas Comarcas integradas por mais de 6 (seis) órgãos de
execução.
§ 1º A gratificação de
que trata o caput deste artigo não se incorporará aos vencimentos do
Promotor de Justiça e não se projetará nas férias e licenças do titular,
hipótese em que será paga ao substituto legal e proporcionalmente ao tempo de
exercício na função de Coordenador Administrativo.
§ 2º Nas hipóteses do
art. 6º, o valor da gratificação será proporcional à quantidade de órgãos de
execução localizados em cada uma das sedes.
Art. 6º Nas Comarcas da
Capital e de Joinville serão designados um Coordenador Administrativo e um
Vice-Coordenador Administrativo para as Promotorias de Justiça localizadas em
cada uma das seguintes sedes:
I Na comarca da
Capital: Fórum Central, Fórum do Continente, Fórum Desembargador Eduardo Luz;
Fórum Distrital do Norte da Ilha; Edifício Campos Salles; e Edifício Vintage;
II Na Comarca de
Joinville: Fórum e sede locada.
§ 1º Na comarca da
Capital, as atribuições previstas nos incisos VII, IX, XII e XIII serão objeto
de rodízio entre os Coordenadores administrativos do Fórum Central, Edifício
Campos Salles e Edifício Vintage.
§ 2º Na Comarca de
Joinville, as atribuições previstas nos incisos VII, IX, XII e XIII serão
objeto de rodízio entre os dois coordenadores administrativos.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor em 1º de setembro do corrente ano.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 25 de
julho de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de
Justiça