Detalhe
Altera os incisos V e X do art. 1º do Ato n. 244/2019/PGJ, que
dispõe sobre os Centros de Apoio Operacional do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual n.
738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os incisos V e X do art. 1º do Ato n.
244/2019/PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art.
1º..............................................................................................................
.........................................................................................................................
V Centro
de Apoio Operacional
da Infância, Juventude
e Educação (CIJE): defesa dos direitos e interesses das crianças e
adolescentes, educação e direito de família;
.........................................................................................................................
X Centro
de Apoio Operacional
da Saúde Pública
(CSP): defesa do direito
à saúde, inclusive
de crianças, adolescentes, pessoas
idosas e pessoas
com deficiência, com destaque
para a fiscalização do Sistema Único de Saúde, a lisura
da regulação do
acesso aos serviços
públicos de saúde, a
regularidade da assistência
farmacêutica, a fiscalização da
atuação complementar da iniciativa privada e o acompanhamento da política
pública de saúde mental.
................................................................................................................ (NR)
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
31 de julho de 2023.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça