Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 26 de julho de 2023, da proposta de redistribuição das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Caçador;
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Caçador são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas
áreas da Família, incluindo habilitação de casamento;
Sucessões; Cidadania e Direitos
Fundamentais; Infância e Juventude;
Educação; e atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos
de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas
áreas Cível; Controle
de Constitucionalidade; Moralidade Administrativa; Ordem
Tributária; Registros
Públicos; Fazenda Pública; Falências e
Recuperações Judiciais;
Fundações e Terceiro
Setor; nos procedimentos relativos
à área Correicional/Administrativa
e de Direção do
Foro; e atuar na área da Execução
Penal, na execução
dos acordos de não
persecução penal
formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas
Criminal, com exclusividade no
Juizado Especial Criminal; nos processos de execução penal que
tramitam na Vara Criminal da
Comarca de Caçador; nos processos
de execução penal que tramitam na Vara Regional de Execução Penal de
Curitibanos, relativos às penas privativas de liberdade em regime fechado e
semiaberto, em cumprimento na Unidade Prisional sediada na Comarca
de Caçador; do Consumidor; e
do Controle Externo da Atividade Policial
e da Tutela Difusa da Segurança Pública. |
4ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, exceto nos processos e procedimentos relativos aos crimes
dolosos contra a vida, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher e do Juizado Especial Criminal; e atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
5ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na
área Criminal, com exclusividade nos
processos e procedimentos relativos
aos crimes dolosos contra
a vida e do Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher; na
área Meio-Ambiente, inclusive
nos procedimentos relativos a registro
de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano;
e atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 137/2023/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de
julho de 2023.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça