Detalhe
Altera os Anexos I e IV do Ato n. 243/2013/PGJ, que
disciplina a Função Gratificada no âmbito do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos XIV, alínea i, e
XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019,
que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, §
6º, da Lei Complementar estadual n. 736, de 15 de janeiro de 2019, que
consolida as Leis que instituem o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do
Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o
disposto no Procedimento Administrativo n. 2023/006014, que determinou a criação
de mais funções gratificadas de Chefe de Secretaria, diante da alteração dos
critérios de concessão pelo Ato n. 158/2023/PGJ, que alterou o Ato n.
255/2019/PGJ, que dispõe sobre as atribuições das Secretarias das Promotorias
de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Criar 13 (treze) Funções Gratificadas de nível 3,
definidas pelo Ato n. 243/2013/PGJ, destinada aos Chefes de Setores.
Art. 2º Alterar os Anexos I e IV do Ato n.
243/2013/PGJ, os quais passam a vigorar conforme disposto nos Anexos I e II
deste Ato, respectivamente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor a contar de 1º de
agosto de 2023.
Florianópolis, 31 de julho de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I
(Ato n. 564/2023/PGJ)
Anexo I
Funções
Gratificadas |
Quantidade |
FG1 |
31 |
FG2 |
77 |
FG3 |
71 |
TOTAL |
179 |
ANEXO II
(Ato n. 564/2023/PGJ)
Anexo IV
Funções Gratificadas de nível 3 (FG3) |
Quantidade |
Chefes de
Setores |
71 |
TOTAL |
71 |