Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º da Lei Complementar estadual n. 715, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei n. 8.265/1993 e no art. 4º da Lei Complementar estadual n. 738/2019, que garantem ao Ministério Público a capacidade de organizar seu quadro próprio, de prover os cargos da carreira e de organizar suas estruturas internas;
CONSIDERANDO o projeto de lei complementar n. 20/2023, em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que prevê a extinção da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 30 de agosto de 2023, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira, materializada pela edição do Ato n. 645/2023/PGJ, que conferiu atribuição plena à 1ª Promotoria de Justiça daquele Comarca; e
CONSIDERANDO o esvaziamento das atribuições da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira e a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 30 de agosto de 2023, da proposta de desinstalação do referido órgão de execução,
RESOLVE:
Art. 1º Desinstalar a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira, criada pela Lei Complementar estadual n. 637, de 16 de dezembro de 2014.
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 535/2015/PGJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 4 de setembro de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça