Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alíneas c e j, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual n. 736, de 15 de janeiro de 2019, responsável pela consolidação das leis que instituem o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público de Santa Catarina, dispõe que às atividades realizadas pelos Oficiais do Ministério Público serão realizadas na comarca sede ou naquelas definidas por ato do Procurador-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que a Portaria n. 1.345/2011/PGJ, que define a área territorial de atuação dos Oficiais de Diligência lotados nas comarcas-sede das Circunscrições do Ministério Público demanda atualização, visto que não contempla, por exemplo, as Circunscrições redefinidas pelo Ato n. 132/2017/CPJ; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação expressa da abrangência territorial de atuação dos Auxiliares do Ministério Público, não abarcados na Portaria n. 1.345/2011/PGJ, no que se refere ao cumprimento de diligências,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a abrangência territorial de atuação dos Oficiais do Ministério Público e dos Auxiliares do Ministério Público no cumprimento de ordens de diligências.
Art. 2º Os Oficiais do Ministério Público e Auxiliares do Ministério Público poderão ser designados a cumprir diligências em todas as comarcas abrangidas pela circunscrição de lotação, assim definidas no Anexo Único do Ato n. 132/2017/CPJ.
Parágrafo único. Os Oficiais do Ministério Público e os Auxiliares do Ministério Público lotados na Secretaria das Promotorias de Justiça subordinar-se-ão ao Coordenador Administrativo da comarca de lotação, sem prejuízo do cumprimento de ordens de diligência exaradas por outros Promotores de Justiça da Circunscrição, nos termos do Ato n. 254/2019/PGJ.
Art. 3º O pagamento de diárias e o ressarcimento de despesas com deslocamentos efetuados pelos Oficiais do Ministério Público e Auxiliares do Ministério Público atenderá ao disposto em norma própria.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a)-Geral do Ministério Público.
Art. 5º Fica revogada a Portaria n. 1.345/2011/PGJ.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de outubro de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça