Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos X e XIV, s, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a formatação do Grupo Estadual de Apoio ao Enfrentamento a Facções Criminosas (GEFAC), voltado à realização e ao apoio de atividades finalísticas, em similitude ao Grupo Especial Anticorrupção (GEAC);
CONSIDERANDO que a natureza das atividades desenvolvidas pelo GEFAC está correlacionada às atribuições da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, a qual já exerce a Coordenação-Geral do GEAC; e
CONSIDERANDO a necessidade de realizar adequações na área de atuação, na composição e na Coordenação do GEFAC,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º, 3º, caput e §§ 1º, 2º e 3º, 5º, caput e inciso V, 8º e 9º, §1º, todos do Ato n. 1.011/2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1° Criar, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, o Grupo Estadual de Enfrentamento a Facções Criminosas (GEFAC), vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, com o objetivo de promover o enfrentamento a facções criminosas e aos crimes por seus integrantes praticados.
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Art. 3° O GEFAC será composto por ao menos 4 (quatro) membros do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral de Justiça, além do Coordenador-Geral, do Coordenador de Inteligência e Segurança Institucional (CISI) e de um integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), os últimos como membros fixos.
§ 1° A Coordenação-Geral do GEFAC será exercida pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.
§ 2° A Coordenação Estadual do GEFAC será exercida por membro designado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os integrantes do Grupo.
§ 3° O membro integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) será indicado pelo Procurador-Geral de Justiça.
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Art. 5º São atribuições do Coordenador Estadual do GEFAC:
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V - elaborar, anualmente, relatório das atividades do GEFAC contendo avaliação sobre a adequação da composição e da estrutura de apoio e eventuais sugestões de aprimoramento, apresentando-o ao Coordenador-Geral.
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Art. 8° As solicitações de atuação do GEFAC serão encaminhadas pelo Promotor de Justiça interessado ao Coordenador Estadual do Grupo, contendo a exposição do fato a ser apurado, com informação sobre a origem da notícia, documentos e/ou outros elementos de prova já existentes, razões que justifiquem a atuação, além da forma em que pretende que seja esta efetivada.
Art. 9° ....................................................................................
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§ 1° As solicitações de atuação serão formuladas ao Coordenador Estadual pelo membro interessado, mediante a remessa das informações constantes no formulário que compõe o Anexo Único deste Ato e a disponibilização de acesso aos autos digitais do procedimento, inquérito ou processo.
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Art. 2º Fica acrescido o § 4º ao art. 3º do Ato n. 1.011/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ............................................................................................................
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§ 4º O GEFAC será constituído por estrutura de apoio que atenda às suas necessidades, a qual estará vinculada à sua Coordenação Estadual. (N.R.)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de outubro de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça