Detalhe
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19,
inciso XIV, alínea o, c/c art. 173, inciso XXIII, ambos da Lei Complementar
estadual n. 738/2019 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a
necessidade de regulamentar as hipóteses de percepção de ajuda de custo a
membro ou servidor, quando definido por Portaria do Procurador-Geral de
Justiça, em substituição ao pagamento de diárias, conforme apurado no Processo
n. 2023/023934;
RESOLVE
Art. 1º Ficam incluídos
os parágrafos 1º e 2º ao art. 9º do Ato n. 138/2016/PGJ, com a seguinte
redação:
Art. 9º ..................................................................................................
§1º Ainda que afastado legalmente da função para gozo de
férias ou licenças, o membro do Ministério Público fará jus à ajuda de custo
prevista no caput, com fundamento no art. 157, incisos I e II, c/c art. 173,
inciso II, ambos da Lei Complementar Estadual n. 738/2019.
§2º Por força das disposições contidas nos arts. 98 e 102 da
Lei Estadual n. 6.745/1985, a ajuda de custo prevista no caput somente se
aplica aos servidores do Ministério Público que estejam no efetivo exercício do
cargo. (NR)
Art. 2º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
18 de outubro de 2023.
FÁBIO
DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral
de Justiça