Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o deliberado nos autos do Procedimento Administrativo n. 2023/014114,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Ato n. 259/2020/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A avaliação de desempenho dos Técnicos de Informática lotados em Secretaria de Promotorias de Justiça será elaborada pelo Gerente da GEAU.
§ 1º Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo final para envio da avaliação à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GEDEP), o Gerente da GEAU elaborará a avaliação preliminar de desempenho do servidor, cumprindo o disposto no § 3º do art. 13 e no art. 18 do Ato n. 301/2018/PGJ, com encaminhamento ao Coordenador Administrativo.
§ 2º O Coordenador Administrativo poderá manifestar-se acerca da avaliação preliminar de desempenho do servidor dentro do prazo de 10 (dez), a contar do recebimento, com apontamentos que entender pertinentes acerca do desempenho do Técnico de Informática lotado em Secretaria de Promotorias de Justiça.
§ 3º Escoado o prazo citado no parágrafo anterior sem qualquer manifestação do Coordenador Administrativo, o Gerente da GEAU entenderá que não há informações a serem consideradas para fins avaliativos.
§ 4º As observações do Coordenador Administrativo deverão ser consideradas no momento da avaliação, comunicando-o acerca do teor da avaliação concomitantemente à remessa para a GEDEP. (NR)
Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de novembro de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA