Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIV, da Lei Complementar estadual n. 738/2019 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e tendo em vista o disposto no art. 115, §1º, inciso II e §2º, ambos da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do auxílio-creche, previsto no art. 5º do Ato n. 695/2015/PGJ, fica fixado em R$934,09 (novecentos e trinta e quatro reais e nove centavos).
Art. 2º Fica revogada a Portaria n. 2.573/2022/PGJ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de outubro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de outubro de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça