Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIV, alínea o, da Lei Complementar estadual n. 738/2019 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de modificar o procedimento para concessão de auxílio-creche previsto no Ato n. 695/2015/PGJ;
RESOLVE
Art. 1º Alterar o caput e o parágrafo 2º, e incluir os parágrafos 1º-A e 1º-B no art. 3º, e alterar o caput do art. 6º, ambos do Ato n. 695/2015/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O auxílio-creche deverá ser requerido por meio de sistema informatizado próprio disponibilizado na intranet, selecionando em campo específico o nome do dependente previamente cadastrado em seus assentamentos funcionais.
§1º-A Caso o requerente não encontre o nome do dependente que justifica o benefício dentre aqueles disponíveis na lista apresentada pelo sistema, poderá requerer o cadastro a qualquer momento através do envio dos seguintes documentos por e-mail à Gerência de Admissão e Movimentação Funcional:
I certidão de nascimento do dependente que justifica o auxílio;
II termo de guarda judicial do dependente e/ou da declaração de que trata o parágrafo primeiro do artigo primeiro deste Ato, quando justificar a hipótese.
§1º-B - O requerente declarará, mediante o preenchimento de campo próprio no formulário eletrônico, que o outro responsável não percebe idêntico benefício de Órgão da Administração Pública.
§2º O benefício será deferido pelo(a) Gerente de Legislação de Pessoal GELPE caso os requisitos para concessão encontrem-se cumpridos, passando a ser devido a partir do mês do protocolo do requerimento.
..............................................................................................................
..............................................................................................................
[...]
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. (NR)
Art. 2º Fica revogado o §1º do artigo 3º e o Anexo I do Ato n. 695/2015/PGJ
Art. 3º Este Ato entra em vigor a contar de 1º de dezembro de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de novembro de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça