Detalhe
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar
estadual n. 738/2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa
Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o caput e o parágrafo
segundo do art. 6º, e acrescido o ínscio III do caput do art. 6º do Ato
256/2019/PGJ, que passa a vigorar com as seguintes redações:
Art. 6º Nas Comarcas da Capital, de Joinville, e de
Criciúma serão designados um Coordenador Administrativo e um Vice-Coordenador
Administrativo para as Promotorias de Justiça localizadas em cada uma das
seguintes sedes:
........................................................................................................................
III Na Comarca de Criciúma: Fórum e sede compartilhada
com o Ministério Público Federal.
§1º
..................................................................................................................
§ 2º .................................................................................................................
§3º Na
Comarca de Criciúma, as atribuições previstas nos incisos VII, IX, XII e XIII
serão desempenhadas pelo Coordenador Administrativo da sede localizada no Fórum.(NR).
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de dezembro do
corrente ano.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de novembro de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça