Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV, alínea m, e XVII, alínea d, ambos do art. 19, da Lei Complementar estadual n. 738/2019 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a Tabela de Distâncias entre Comarcas, prevista no Ato n. 432/2012/PGJ, a fim de evitar inconsistências no cálculo dos ressarcimentos de despesa de deslocamento com veículo próprio;
RESOLVE
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV (Distância entre Comarcas) do Ato n. 432/2012/PGJ, que passa a ser substituído pelo Anexo Único do presente Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de novembro de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça