Detalhe
Institui o Plano Geral de Atuação do Ministério Público
de Santa Catarina, para o período de 1° de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de
2025.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19,
inciso X, da Lei Complementar estadual n. 738/2019 - Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral de
Justiça estabelecer o Plano Geral de Atuação do Ministério Público, segundo
dispõe o art. 89, caput, da Lei Complementar estadual n. 738/2019;
CONSIDERANDO que o Ato n. 462/2012/PGJ dispõe
sobre a elaboração do Plano Geral de Atuação por iniciativa e condução do
Procurador-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que o Plano Geral de Atuação é um
importante instrumento de democratização das decisões estratégicas da
Instituição, especialmente no que se refere à definição de prioridades,
permitindo uma atuação eficaz e integrada de todos os seus órgãos, sem deixar
de considerar, também, as demais ações institucionais;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Fomento à
Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro, instituída pelo Conselho
Nacional do Ministério Público por meio da Recomendação CNMP n. 54, de 28 de
março de 2017, que determina a adoção de medidas normativas e administrativas
destinadas a estimular a atuação resolutiva em cada ramo do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional do
Ministério Público, por meio da Recomendação CNMP n. 01, de 15 de março de 2023,
recomenda a elaboração de Plano de Atuação e Gestão das Promotorias,
Procuradorias, Ofícios, Centros de Apoio e Órgãos Congêneres das Unidades e
Ramos ministeriais como parâmetro para indicador de resolutividade;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a cultura
de elaboração do Plano de Atuação e Gestão a partir de diagnósticos
institucionais, desenvolvimento de agendas planejadas e em consonância com a
matriz estratégica do Ministério Público, com vistas a incrementar a
resolutividade e a unidade institucional;
CONSIDERANDO a aprovação, pela
Procuradoria-Geral de Justiça, pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, pelo
Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais, pelo Comitê de
Gestão Institucional e pelo Escritório de Planejamento, da nova metodologia de
elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Santa Catarina, em
que as prioridades estaduais passam a ser escolhidas com base nas demandas
locais, que estabelece a inversão na lógica de construção do plano, visando, sobretudo,
a maior resolutividade na resolução das demandas sociais;
CONSIDERANDO as prioridades de atuação indicadas
pelos membros do Ministério Público de Santa Catarina, bem como os resultados
apurados no processo de consulta à sociedade civil; ao Governo do Estado de
Santa Catarina; à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC); à
Associação Empresarial de Florianópolis (ACIF);
à Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC); à
Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL); à Federação
de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM);
à Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC); ao Tribunal de
Contas de Santa Catarina (TCE/SC); e ao Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (TJSC).
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Conselho
Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais, no dia 11 de dezembro de
2023, do projeto do Plano Geral de Atuação remetido àquele Órgão;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Plano Geral de Atuação
do Ministério Público de Santa Catarina, nos termos do Anexo, parte integrante
deste Ato.
§1º O Anexo deste Ato descreve as temáticas
prioritárias e de extrema relevância do Plano Geral de Atuação para o biênio
2024-2025 em cada uma das áreas de atuação do Ministério Público de Santa
Catarina:
I - Consumidor;
II - Controle de Constitucionalidade;
III - Criminal e Segurança Pública;
IV - Direitos Humanos e Terceiro Setor;
V - Infância Juventude e Educação;
VI - Meio Ambiente;
VII - Moralidade Administrativa;
VIII - Ordem Tributária; e
IX - Saúde Pública.
§2º Além das prioridades Estaduais para cada uma
das áreas de atuação do Ministério Público de Santa Catarina, o Anexo deste Ato
também apresenta as temáticas prioritárias nas diferentes regiões do Estado:
I - Blumenau: Circunscrições de Blumenau (2ª
CMP) e Rio do Sul (4ª CMP);
II - Capital: Circunscrições da Capital (18ª
CMP), São José (19ª CMP) e Palhoça (22ª CMP);
III - Chapecó: Circunscrições de Joaçaba (7ª
CMP), Concórdia (9ª CMP), Chapecó (13ª CMP), São Miguel do Oeste (14ª CMP) e
Xanxerê (15ª CMP);
IV - Criciúma: Circunscrições de Tubarão (11ª
CMP), Criciúma (12ª CMP) e Araranguá (23ª CMP);
V - Itajaí: Circunscrições de Itajaí (1ª CMP),
Balneário Camboriú (16ª CMP) e Brusque (20ª CMP);
VI - Joinville: Circunscrições de Joinville (3ª
CMP), São Bento do Sul (5ª CMP), Canoinhas (6ª CMP) e Jaraguá do Sul (21ª CMP);
e
VII - Lages: Circunscrições de Curitibanos (8ª
CMP), Lages (10ª CMP) e Videira (17ª CMP).
Art. 2° Os temas descritos no Anexo deste Ato
embasarão o desenvolvimento dos programas, projetos e ações institucionais, que
serão executados com prioridade durante o biênio de 2024-2025.
Art. 3º Os programas, projetos e ações
institucionais, bem como as metas e os resultados obtidos no Plano Geral de
Atuação do Ministério Público de Santa Catarina, serão divulgados em página
específica no site da Instituição.
Art. 4° O Plano Geral de Atuação instituído por
este Ato terá vigência no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de
2025.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de
Justiça
ANEXO ÚNICO
ATO N. 975/2023/PGJ
1. PRIORIDADES ESTADUAIS POR ÁREA DE ATUAÇÃO
1.1. Consumidor
I.
Enfrentamento à publicidade e ao comércio irregular na internet;
II.
Fortalecimento das Vigilâncias Sanitárias Municipais para a proteção e defesa
do consumidor; e
III.
Segurança alimentar.
1.2.
Controle
de Constitucionalidade
I. Vício de iniciativa no processo
legislativo;
II.
Art. 113 do ADCT - ausência de estudo de impacto financeiro-orçamentário em
casode proposição legislativa que altere despesa ou gere renúncia de receita;
III. Usurpação de competência; e
IV. Cargos de provimento em comissão - Procuradoria Municipal. Assessor jurídico com atribuições típicas da Advocacia Pública.
1.3.
Criminal
e Segurança Pública
I. Fortalecimento do Combate ao Crime
Organizado;
II.
Enfrentamento à exploração e violência sexual infanto-juvenil; e
III.
Ampliar a interlocução entre o Ministério Público e as Forças Policiais com
vistas ao aperfeiçoamento dos atos primários de persecução criminal.
1.4.
Direitos
Humanos e Terceiro Setor
I. Política de cuidado para pessoas
com deficiência e pessoas idosas;
II. Fomento ao mapeamento dos serviços de Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas e Residências Inclusivas no Estado e nos Municípios; e
III. Desenvolvimento de protocolo com linhas gerais sobre proteção dos direitos das pessoas em população de rua (principais estruturas e serviços, questões sanitárias, animais de companhia, amparo familiar, regularização documental, etc.).
1.5.
Infância
Juventude e Educação
I. Atuação preventiva de violação de
direitos: articulação da rede de atendimento;
II. Conselhos Tutelares: capacitação,
integração com rede e fortalecimento; e
III.
Saúde mental de crianças e adolescentes (política de atendimento).
1.6.
Meio
Ambiente
I. Saneamento/esgotamento sanitário;
II.
Fortalecimento do controle urbanístico pelos Municípios; e
III.
Delimitação das áreas de preservação permanente em leis municipais.
1.7.
Moralidade Administrativa
I. Integridade e Compliance;
II.
Controladorias Internas. Reestruturação. Fortalecimento das ouvidorias; e
III.
Acesso à informação. Transparência. Conflitos com a LGPD (permanente
fiscalização; recorrentes desrespeito).
1.8.
Ordem
Tributária
I. Crimes contra a Ordem Tributária;
II.
ICMS / Imposto sobre Circulação de Mercadorias; e
III.
ISS / Imposto sobre Serviços.
1.9.
Saúde
Pública
I. Filas de espera por cirurgias
eletivas;
II.
Problemas de atendimento nas emergências (pronto atendimento) dos Hospitais; e
III.
Insuficiência/deficiência da rede de atenção psicossocial (CAPS, Residencial
Terapêutica, Unidade de Acolhimento, etc.).
2.
PRIORIDADES
REGIONAIS
2.1.
Blumenau:
Circunscrições de Blumenau (2ª CMP) e Rio do Sul (4ª CMP)
I.
Fortalecimento do Combate ao Crime Organizado (Área: Criminal e Segurança
Pública);
II.
Destinação de recursos oriundos de medidas despenalizadoras (Área: Criminal e
Segurança Pública); e
III.
Atuação preventiva de violação de direitos: articulação da rede de atendimento
(Área: Infância, Juventude e Educação).
2.2.
Capital:
Circunscrições da Capital (18ª CMP), São José (19ª CMP) e Palhoça (22ª CMP)
I. Fortalecimento do Combate ao Crime
Organizado (Área: Criminal e Segurança Pública);
I.
Ampliar a interlocução entre o Ministério Público e as forças policiais com
vistas ao aperfeiçoamento dos atos primários de persecução criminal (Área:
Criminal e Segurança Pública); e
III.
Saúde mental de crianças e adolescentes (política de atendimento) (Área:
Infância, Juventude e Educação).
2.3.
Chapecó:
Circunscrições de Joaçaba (7ª CMP), Concórdia (9ª CMP), Chapecó (13ª CMP), São
Miguel do Oeste (14ª CMP) e Xanxerê (15ª CMP)
I. Fortalecimento do Combate ao Crime
Organizado (Área: Criminal e Segurança Pública);
II. Enfrentamento à exploração e
violência sexual infanto-juvenil (Área: Criminal e Segurança Pública); e
III.
Filas de espera por consultas especializadas (Área: Saúde Pública).
2.4.
Criciúma:
Circunscrições de Tubarão (11ª CMP), Criciúma (12ª CMP) e Araranguá (23ª CMP)
I. Fortalecimento do Combate ao Crime
Organizado (Área: Criminal e Segurança Pública);
II. Ampliar a interlocução entre o
Ministério Público e as Forças Policiais com vistas ao aperfeiçoamento dos atos
primários de persecução criminal (Área: Criminal e Segurança Pública); e
III.
Enfrentamento à exploração e violência sexual infanto-juvenil (Área: Criminal e
Segurança Pública).
2.5.
Itajaí:
Circunscrições de Itajaí (1ª CMP), Balneário Camboriú (16ª CMP) e Brusque (20ª
CMP)
I. Fortalecimento do Combate ao Crime
Organizado (Área: Criminal e Segurança Pública);
II. Filas de espera por consultas
especializadas (Área: Saúde Pública); e
III.
Plano Diretor (Área: Meio Ambiente).
2.6.
Joinville:
Circunscrições de Joinville (3ª CMP), São Bento do Sul (5ª CMP), Canoinhas (6ª
CMP) e Jaraguá do Sul (21ª CMP)
I. Fortalecimento do Combate ao Crime
Organizado (Área: Criminal e Segurança Pública);
II. Regularização urbanística e
ambiental REURB (Área: Meio Ambiente); e
III.
Acesso à informação. Transparência. Conflitos com a LGPD (permanente
fiscalização; recorrentes desrespeito) (Área: Moralidade Administrativa).
2.7.
Lages:
Circunscrições de Curitibanos (8ª CMP), Lages (10ª CMP) e Videira (17ª CMP)
I. Fortalecimento do Combate ao Crime
Organizado (Área: Criminal e Segurança Pública);
II. Ampliar a interlocução entre o
Ministério Público e as Forças Policiais com vistas ao aperfeiçoamento dos atos
primários de persecução criminal (Área: Criminal e Segurança Pública); e
III.
Enfrentamento da violência doméstica: criação e ampliação de grupos reflexivos
para homens (Área: Criminal e Segurança Pública).