Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alíneas c e j, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as regras de acesso ao Programa de Concessão de Auxílio Financeiro para o custeio de cursos de curta duração, cursos de Graduação e Pós-Graduação e estágio de Pós-Doutorado aos Membros e Servidores do Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os §§ 2°, 3° e 4º do art. 1º e o inciso V do art. 29, todos do Ato n. 721/2022/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ............................................................................................................
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§ 2º Não será concedido auxílio financeiro, nas hipóteses deste artigo, aos membros e servidores que ainda não tenham concluído o estágio probatório, salvo os cursos de curta duração.
§ 3º Serão considerados cursos externos de curta duração aqueles que se enquadram como cursos e demais eventos, com caráter de capacitação, oferecidos por outras instituições.
§ 4º Havendo interesse institucional, poderão também ser beneficiários do Programa os servidores à disposição, que atuarem na Instituição, por força de lei ou de convênio, de acordo com os demais termos regulamentares institucionais e legais.
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Art. 29 ............................................................................................................
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V - declaração da Coordenadoria de Recursos Humanos com tempo de serviço igual ou superior a 3 (três) anos para os servidores comissionados; e
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Art. 2º Fica acrescido o §5º ao art. 1º do Ato n. 721/2022/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 1º ............................................................................................................
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§ 5° O auxílio financeiro previsto neste Ato poderá ser concedido a servidor comissionado que conte com tempo de serviço igual ou superior a 3 (três) anos, servindo exclusivamente ao custeio de curso de pós-graduação em nível de especialização. (N.R)
Art. 3º Os auxílios financeiros eventualmente concedidos em desconformidade com os noveis §§ 2º e 5º do art. 1º do Ato n. 721/2022/PGJ não serão cessados.
Art. 4º Fica revogado o inciso II do art. 53 do Ato n. Ato n. 721/2022/PGJ.
Art. 5º Este Ato entra em vigor da data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procuradora-Geral de Justiça