Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º, o inciso II do § 1º do art. 3º, o caput do art. 4º e o art. 6º, todos do Ato n. 497/2022/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O exercício cumulativo de cargos e funções compreende a acumulação de cargos ou funções por membros na Administração Superior, nos Órgãos de Execução e nos Órgãos Auxiliares, a acumulação de acervo processual ou extrajudicial e a acumulação de acervo administrativo.
Art. 3º ...............................................................................................................
§ 1º...................................................................................................................
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II - usufruir das licenças previstas no art. 194 e art. 207, incisos I a VIII, da Lei Complementar estadual n. 738/2019.
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Art. 4º O Membro do Ministério Público em exercício cumulativo de cargos ou funções na Administração Superior, nos Órgãos de Execução e nos Órgãos Auxiliares fará jus a uma licença compensatória na proporção de 1 (um) dia de licença a cada 6 (seis) dias do exercício da atribuição.
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Art. 6º As licenças compensatórias de que tratam os arts. 3º, 4º e 5º deste Ato e as compensações pelo exercício cumulativo nos grupos especializados GEAC e GAECO são cumuláveis entre si e com as vantagens previstas no art. 173 da Lei Complementar estadual n. 738/2019. (N.R)
Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 4º do Ato n. 497/2022/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 4º .............................................................................................................
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§ 3º Ressalvada previsão de natureza específica, regulamentada em ato próprio, não se aplica o disposto no caput para o exercício cumulativo de comissões, núcleos, grupos de trabalho e grupos especiais de atuação. (N.R.)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça