Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alíneas b e d, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 171, de 27 de junho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que instituiu a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP), regulamentada como Política de Governança de Tecnologia da Informação do Ministério Público de Santa Catarina (PGTI/MPSC) pelo Ato n. 571/2018/PGJ, de 27 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no Ato n. 202/2021/PGJ, de 7 de abril de 2021, que redefine o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério Público de Santa Catarina (CETI);
CONSIDERANDO o disposto no Ato n. 22/2023/PGJ de 19 de janeiro de 2023 que estabelece o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Ministério Público de Santa Catarina (PETI 2023/2029);
CONSIDERANDO a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Coordenadoria de Tecnologia da Informação pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI), em reunião extraordinária, realizada em 12 de dezembro de 2023; e
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as ações de Tecnologia da Informação aos objetivos estratégicos da Instituição;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para o período de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024 (PDTI - 2024), compreendendo o planejamento referente a programas, projetos, contratações, iniciativas, ações e investimentos, além de outros dados sobre a área de Tecnologia da Informação.
I Critérios de priorização das demandas de TI
N. |
CRITÉRIO |
PESO |
DESCRIÇÃO |
ITENS |
PONTUAÇÃO |
1 |
Compliance |
5 |
Grau de atendimento ou vinculação a normatizações ou determinações de agentes internos ou de órgãos de controle. |
Possui determinações externas de órgãos de controle, legislações ou resoluções |
5 |
Possui determinações interna (normativos internos) |
3 |
||||
Não possui determinações |
0 |
||||
2 |
Importância estratégia |
4 |
Alinhamento estratégico do projeto/ação |
Alta (está no PGI ou nos OKRs do MPSC). |
5 |
Média (OKRs das áreas ou PDTI). |
2 |
||||
Baixa (nenhum). |
0 |
||||
3 |
Tendência de impacto em serviços críticos de TI |
4 |
Tendência de impacto em serviços críticos de TI |
Implica em parada de pelo menos um serviço crítico, se não iniciado imediatamente. |
5 |
Implica em degradação de serviço crítico, se não iniciado em até um ano. |
3 |
||||
Implica em degradação de serviço crítico no longo prazo. |
1 |
||||
Não tem impacto em serviço crítico. |
0 |
||||
4 |
Benefícios |
3 |
Grau de benefícios esperados |
Transformador (transforma a maneira como atuamos na área-fim ou meio). |
5 |
Alto (possibilita novas formas de executar processos). |
3 |
||||
Moderado (oferece melhorias incrementais nos processos existentes). |
2 |
||||
Baixo (melhora levemente os processos). |
0 |
||||
5 |
Abrangência |
2 |
Abrangência principal do impacto do projeto |
Externo |
5 |
Interno - Todo MPSC |
4 |
||||
Interno Toda área-fim |
3 |
||||
Interno Área-meio ou parte da área-fim |
2 |
||||
Localizado - Uma ou poucas áreas |
0 |
||||
6 |
Complexidade |
2 |
Complexidade da demanda na visão da área de TI |
Baixa |
5 |
Moderado |
4 |
||||
Média |
3 |
||||
Alta |
1 |
||||
Muito alta |
0 |
II Quantitativo de iniciativas do PDTI por objetivo
Área Técnica Responsável |
Quantidade |
Potencializar a atividade-fim |
13 |
Processos de gestão mais efetivos |
3 |
Ampliar a Segurança da Informação |
3 |
Estruturantes |
2 |
Total |
21 |
Art. 2º Os objetivos estratégicos do PETI 2023/2029 serão operacionalizados por meio de programas, projetos e ações de melhorias desenvolvidos pelas áreas da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Ministério Público de Santa Catarina.
Parágrafo único. Novos programas e projetos deverão ser aprovados pelo CETI, a fim de que seja emitida uma decisão sobre sua viabilidade, relevância, nível de prioridade e alinhamento com a estratégia da instituição.
Art. 3º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTEC) é o órgão responsável pelo acompanhamento dos seus programas, projetos e ações.
§ 1º Quadrimestralmente, será realizada Reunião de Análise Tática (RAT), para o acompanhamento das demandas estratégicas e do PDTI, em que serão analisadas a evolução dos seus respectivos indicadores de prazos, custos, riscos e de entregas.
§ 2º A RAT será conduzida pelo Gerente de Governança e Qualidade em TI e pelos líderes de cada área de tecnologia, incluindo o Coordenador de Tecnologia da Informação.
Art. 4º O acompanhamento do portfólio de programas e de projetos do PDTI - 2024 será realizado a partir da publicação deste documento.
Art. 5º Informações sobre as iniciativas estratégicas de TI podem ser encontradas na documentação completa do PDTI 2024.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo CETI, quando couber.
Art. 7º Fica revogado o Ato n. 21/2023/PGJ.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 08 de fevereiro de 2024.
Fábio de Souza Trajano |
Procurador-Geral de Justiça |